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Decreto 342/70, de 20 de Julho

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 342/70
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 265/70, de 12 de Junho, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, créditos especiais no montante de 27073910$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 7.º "Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 95.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 3) "Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:
"Pessoal destacado na Brigada de Trânsito» ... 14467580$00
Artigo 96.º "Remunerações acidentais»:
N.º 3) "Gratificações ao pessoal destacado, incluindo as de mecânicos e de radiotelegrafistas» ... 1015761$00

Artigo 97.º "Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) "Ajudas de custo» ... (ver nota a) 4075219$00
N.º 3) "Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea 3 "Subsídio para fardamento ao pessoal destacado» ... 821295$00
Alínea 4 "Artigos impermeáveis e diversos para o pessoal da Brigada de Trânsito» ... 169444$90

Artigo 99.º "Aquisições de utilização permanente»:
N.º 1) "Semoventes»:
Alínea 2 "Viaturas com motor» ... (ver nota b) 1581391$80
N.º 2) "Móveis» ... (ver nota c) 906477$20
Artigo 100.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) "De imóveis»:
Alínea 1 "Prédios urbanos» ... 59082$20
Alínea 3 "Postos fixos de fiscalização da Brigada de Trânsito» ... 126000$50
N.º 2) "De semoventes»:
Alínea 2 "Veículos com motor» ... (ver nota d) 3322555$60
N.º 3) "De móveis» ... (ver nota e) 105525$70
Artigo 101.º "Material de consumo corrente»:
N.º 2) "Impressos» ... (ver nota f) 67330$90
N.º 3) "Artigos de expediente ...» ... 86049$80
Artigo 102.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 122396$50
Artigo 103.º, n.º 2) "Telefones» ... 65984$00
Artigo 104.º, n.º 1) "Rendas de casa», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 69000$00
Artigo 105.º, n.º 5) "Pagamento de serviços ...» ... 11816$60
Artigo 106.º, n.º 2) "Prémios e condecorações» ... 1000$00
... 27073910$70
(nota a) A quantia de 2065219$00 tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 265/70, de 12 de Junho.

(nota b) A quantia de 731391$80 tem compensação em receita do Fundo Especial de Transportes Terrestres, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 265/70, de 12 de Junho.

(nota c) A quantia de 561679$50, idem.
(nota d) A quantia de 1522555$60, idem.
(nota e) A quantia de 50410$80, idem.
(nota f) A quantia de 11280$00, idem.
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 184.º-A "Reembolso, pelo Fundo Especial de Transportes Terrestres, de parte das despesas com o funcionamento da Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana» ... 4942536$70

Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 1) ... 172800$00
Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 2) ... 14294780$00
Capítulo 3.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 1015761$00
Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 2010000$00
Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 4), alínea 2 ... 821295$00
Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 4), alínea 3 ... 169444$90
Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 1), alínea 1 ... 850000$00
Capítulo 3.º, artigo 32.º, n.º 2) ... 344797$50
Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 1), alínea 1 ... 59082$20
Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 1), alínea 2 ... 126000$50
Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 2), alínea 1 ... 1800000$20
Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 3) ... 55114$90
Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 56050$90
Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 2) ... 86049$80
Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 122396$50
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 65984$00
Capítulo 3.º, artigo 37.º, n.º 1) ... 69000$00
Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 2) ... 11816$60
Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1), alínea 1 ... 1000$00
... 22131374$00
... 27073910$70
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Julho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-12 - Decreto-Lei 265/70 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Determina que passe a ser exercida pela Guarda Nacional Republicana a competência para a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários, que actualmente pertence à Polícia de Viação e Trânsito e extingue a Polícia de Viação e Trânsito (PVT).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-17 - DECLARAÇÃO DD10196 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 342/70, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-17 - Declaração - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 342/70, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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