Declaração DD10196, de 17 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 189, de 17.08.1970, Pág. 1067
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Data:
1970-08-17
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 342/70, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto 342/70, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 167, de 20 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
.....................................................................
Artigo 97.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... (ver nota a) 4075219$00 deve ler-se:
.....................................................................
Artigo 97.º «Outras despesas com o pessoal»:
N.º 1) «Ajudas de custo» ... (ver nota c) 4075219$00 e onde se lê:
(nota a) A quantia de 2065219$00 tem compensação.
deve ler-se:
(nota c) A quantia de 2065219$00 tem compensação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/17/plain-245390.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245390.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1970-07-20 -
Decreto
342/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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