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Declaração DD10196, de 17 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 342/70, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 342/70, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 167, de 20 de Julho, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

.....................................................................

Artigo 97.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... (ver nota a) 4075219$00 deve ler-se:

.....................................................................

Artigo 97.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... (ver nota c) 4075219$00 e onde se lê:

(nota a) A quantia de 2065219$00 tem compensação.

deve ler-se:

(nota c) A quantia de 2065219$00 tem compensação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/17/plain-245390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-20 - Decreto 342/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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