A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 364/70, de 16 de Julho

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Sumário

Estende a proibição do exercício da pesca por todos os processos, com excepção da cana ou linha de mão, a todo o troço do curso do rio Ceira e seus afluentes, desde a barragem de Monte Redondo, no concelho de Góis, até à sua confluência com o rio Mondego.

Texto do documento

Portaria 364/70
Atendendo ao elevado interesse turístico que todo o curso do rio Ceira e dos seus afluentes oferece ao exercício da pesca desportiva;

Considerando que, por terem sido classificadas de águas de salmonídeos, já se encontra proibido o uso de qualquer tipo de redes de pesca no troço a montante da barragem de Monte Redondo, no concelho de Góis;

Considerando ainda que a pequena largura do troço do rio Ceira, desde a referida barragem até à sua confluência com o rio Mondego, contra-indica também o emprego de quaisquer tipos de redes de pesca;

Ouvida a Secção Aquícolas do Conselho Técnico dos Serviços Florestais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na alínea b) do artigo 31.º do Regulamento da Lei 2097, sobre a pesca nas águas interiores, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, estender a proibição do exercício da pesca por todos os processos, com excepção da cana ou linha de mão, a todo o troço do curso do rio Ceira e seus afluentes, desde a barragem de Monte Redondo, no concelho de Góis, até à sua confluência com o rio Mondego.

Secretaria de Estado da Agricultura, 16 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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