de 18 de Junho
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o correnteano;
Tendo em vista a autorização concedida em 24 de Maio findo pelo Conselho de Ministrospara os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tomeas seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 9063961$96 para reforço das verbas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1971 que seindicam:
Capítulo 12.º, artigo 288.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1971»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 790000$003) Melhoramentos rurais:
a) Electrificação ... 237500$00
5) Transportes, comunicações e meteorologia:
a) Transportes rodoviários ... 3062467$50
b) Portos e navegação ... 1300000$00
7) Educação e investigação:
b) Investigação não ligada ao ensino ... 273108$998) Habitação e urbanização ... 2181310$82
9) Saúde:
a) Saúde ... 1219574$65
... 9063961$96
2.º Utilize para contrapartida os seguintes recursos provenientes de saldos do programa definanciamento relativo ao ano de 1970:
Administração central
Empréstimos da metrópole (empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei 48949, de 3 deAbril de 1969) ... 6839387$11
Administração provincial
Saldos de contas de exercícios findos ... 100619$31 Valores monetários recolhidos da circulação ... 2123955$54... 9063961$96
Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do FomentoUltramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Martins dos Santos.