Declaração DD10224, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 142, de 18.06.1971, Pág. 903
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Data:
1971-06-18
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro da capítulo 10.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º
do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 26
de Maio findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de
Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 10.º
Casa da Moeda
Artigo 131.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1) «De imóveis»:
Da alínea 1 «Prédios urbanos» ... -3000$00
Para a alínea 2 «Linhas telefónicas privativas» ... +3000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Junho de 1971. - O Chefe
da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/18/plain-245882.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245882.dre.pdf .
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