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Decreto-lei 325/70, de 13 de Julho

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Sumário

Altera a tabela das custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42150, de 12 de Setembro de 1959.

Texto do documento

Decreto-Lei 325/70

Mostrando-se conveniente estender aos processos que correm termos no Supremo Tribunal Administrativo o regime de contagem do imposto do selo fixado para os tribunais comuns pelo Decreto-Lei 49213, de 29 de Agosto de 1969;

Considerando que, desse modo, além da simplificação obtida na contagem dos processos, se estabelecerá uma uniformidade de regime sempre desejável;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei o seguinte:

Artigo único. O corpo do artigo 15.º da tabela das custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas, aprovada pelo Decreto-Lei 42150, de 12 de Setembro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 15.º O imposto do selo devido nos processos será determinado pelas disposições do Código das Custas Judiciais e legislação complementar, aplicáveis aos tribunais superiores, apurando-se o seu quantitativo em função do imposto de justiça.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 1 de Julho de 1970.

Publique-se Presidência da República, 13 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/13/plain-245812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-02-12 - Decreto-Lei 42150 - Presidência do Conselho

    Aprova a tabela das custas no Supremo Tribunal Administrativo e nas auditorias administrativas, que faz parte do presente Decreto Lei.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-29 - Decreto-Lei 49213 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Revê o Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio de 1962, inserindo normas relativas à contagem dos processos e estabelecendo uma nova estrutura das tesourarias judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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