Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É autorizada a província de Angola a contrair no Banco de Angola um empréstimo, no montante de 500000000$00, à taxa de juro de 4 por cento ao ano e amortizável em doze anos.
2. O empréstimo será objecto de contrato, a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação da província, e o Banco de Angola.
Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado no financiamento de empreendimentos previstos no III Plano de Fomento.
Art. 3.º No orçamento geral da província de Angola serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com juros e amortizações do empréstimo.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 17 de Junho de 1970.
Publique-se.Presidência da República, 9 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.