Portaria 303/71, de 12 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 137/1971, Série I de 1971-06-12.
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Data:
1971-06-12
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde.
Portaria 303/71
de 12 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos
artigos 13.º e 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador de
Cabo Verde abra um crédito especial da importância de 1400000$00, destinado a reforçar
a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, n.º 1, alínea d) «Despesa extraordinária - Despesas
extraordinárias - Pagamento ao pessoal da Polícia de Segurança Pública e Guarda Fiscal
da metrópole que presta serviço na província», da tabela de despesa extraordinária do
orçamento geral da província em vigor, tomando como contrapartida os recursos referidos
no artigo 1.º do
Decreto 44982, de 18 de Abril de 1963.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro,
Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/12/plain-245786.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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