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Portaria 303/71, de 12 de Junho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 303/71

de 12 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador de Cabo Verde abra um crédito especial da importância de 1400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 322.º, n.º 1, alínea d) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Pagamento ao pessoal da Polícia de Segurança Pública e Guarda Fiscal da metrópole que presta serviço na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província em vigor, tomando como contrapartida os recursos referidos no artigo 1.º do Decreto 44982, de 18 de Abril de 1963.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/12/plain-245786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-18 - Decreto 44982 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Ministro do Ultramar a mandar aplicar, por simples despachos, a despesas extraordinárias de segurança interna, de natureza civil, de qualquer província ultramarina de governo simples, a parte dos saldos da conta a que se refere o artigo 8.º do Decreto n.º 26888 e o § 3.º do artigo 73.º do Decreto n.º 41968 que se mostrar exceder o limite dos encargos anuais do empréstimo contraído ao abrigo da base XIX da Lei n.º 1920 - Revoga o artigo 18.º do Decreto n.º 44465.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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