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Despacho 4196-A/2009, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Determina a abertura do procedimento de mobilidade por transferência de professor titular, e estabelece os requisitos de acesso ao referido procedimento, assim como regras de seriação dos candidatos.

Texto do documento

Despacho 4196-A/2009

O artigo 34.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, diploma que introduziu alterações ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, criou na carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário a categoria de professor titular.

Nos termos do artigo 15.º do referido diploma legal, o Decreto-Lei 200/2007, de 22 de Maio, regulou o primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular destinado aos docentes posicionados nos índices remuneratórios 340, 299 ou 245.

O Decreto-Lei 104/2008, de 24 de Junho, estabeleceu, por sua vez, nos artigos 29.º e 30.º, um concurso especial destinado aos docentes que não puderam ser opositores ao primeiro concurso para lugares da categoria de professor titular por não preencherem os requisitos previstos na alínea c) do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, e um concurso extraordinário para os professores

posicionados no índice remuneratório 340.

Considerando que algumas das vagas do primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular não foram ocupadas, que correspondem a necessidades de funcionamento dos agrupamentos ou escolas não agrupadas e que há professores titulares que pretendem uma mudança de agrupamento ou escola não agrupada, o Ministério da Educação, no âmbito do previsto no n.º 3 do artigo 64.º do ECD, implementa um procedimento de transferência de professores titulares para essas vagas.

Na identificação dos docentes a transferir optou-se por um procedimento que atende à manifestação de vontade dos próprios e a critérios objectivos, nomeadamente o da pontuação obtida nos concursos de acesso resultante da aplicação das regras

constantes do Decreto-Lei 200/2007.

Assim, nos termos do artigo 64.º do ECD, determino o seguinte:

1 - É aberto o procedimento de mobilidade por transferência de docentes com a categoria de professor titular posicionados nos índices remuneratórios 340, 299 e 245.

2 - Os lugares que poderão ser ocupados por transferência são aqueles que no concurso de 2007 ficaram por ocupar, em cada agrupamento, em função dos grupos de recrutamento, conforme as necessidades do agrupamento ou escola não agrupada.

3 - O presente procedimento é da iniciativa da Administração, efectuando-se ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto da Carreira Docente,

independentemente de concurso público.

4 - Os docentes que obtiveram provimento na categoria de professor titular em resultado do seu posicionamento no índice 340 apresentam-se nos mesmos termos dos

restantes.

5 - Os docentes referidos no número anterior que venham a ser transferidos não ocupam vaga, efectuando-se essa transferência para lugar a extinguir quando vagar.

6 - A DGRHE divulgará na sua página electrónica os prazos e procedimentos a

adoptar.

7 - Os docentes que desejarem beneficiar do procedimento de transferência devem manifestar as suas preferências pelos lugares vagos identificados em mapa a divulgar nos termos do número anterior, numa aplicação electrónica de execução do procedimento, a

disponibilizar pela DGRHE.

8 - Sempre que o número de interessados exceda o número de lugares vagos para o respectivo departamento ou grupo de recrutamento, é utilizada para efeitos de precedência a pontuação obtida no concurso de acesso resultante da aplicação dos critérios constantes no Decreto-Lei 200/2007, de 22 de Maio.

9 - A pontuação dos docentes posicionados no índice 340 que não foram opositores ao concurso de 2007 e que obtiveram provimento na categoria de professor titular no concurso extraordinário é calculada nos termos dos critérios utilizados no concurso de acesso previsto no Decreto-Lei 200/2007.

10 - Se subsistir igualdade de condições entre interessados para o mesmo lugar, são aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) O candidato que detenha o grau académico mais elevado;

b) O candidato com mais assiduidade no período a que se refere a alínea a) do n.º 10 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2007.

11 - Identificados os docentes a transferir, é publicitada na página electrónica da DGRHE a lista de transferências a efectivar por agrupamento de escolas ou escolas não

agrupadas.

12 - Os docentes que obtenham transferência devem, no prazo de oito dias úteis, comunicar a sua aceitação através da aplicação electrónica de apoio ao procedimento.

13 - A DGRHE remeterá a cada agrupamento ou escola não agrupada uma lista com os docentes que aceitaram transferência para esse agrupamento ou escola não agrupada.

14 - A partir de 1 de Setembro de 2009, os docentes transferidos passarão a constar nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas para

onde foram transferidos.

15 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos à data da sua assinatura.

28 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino

Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/02/plain-245746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Decreto-Lei 200/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto-Lei 104/2008 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do concurso e prova pública de acesso para lugares da categoria de professor titular, aberto para o preenchimento de vaga existente em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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