Despacho 4024/2009, de 2 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 22, de 02.02.2009, Pág. 4761
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Data:
2009-02-02
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Secções desta página::
Nomeia o licenciado José Manuel Guedes Ferreira, como presidente e a licenciada Andreia Catilina Soares Coutinho Simões, como vogal da comissão de dissuasão da toxicodependência do distrito de Vila Real.
Despacho 4024/2009
Considerando que se encontra em curso a revisão do regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como da protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica (
Lei 30/2000, de 29 de Novembro) e do diploma que estabelece a organização, o processo e o regime de funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência (
Decreto-Lei 130-A/2001, de 23 de Abril);
Considerando que as alterações legislativas decorrentes da mencionada revisão irão implicar uma reconfiguração das actuais comissões para a dissuasão da toxicodependência;
Considerando a necessidade de prover transitoriamente a comissão de dissuasão da toxicodependência do distrito de Vila Real, em consequência da cessação de funções de alguns dos seus membros de forma a dotá-la de capacidade decisória e de condições mínimas de funcionamento até à entrada em vigor da nova legislação nesta matéria:
Nomeia-se, nos termos do disposto nos n.os 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 130-A/2001, de 23 de Abril, e 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 30/2000, de 29 de Novembro, e atendendo à adequabilidade dos respectivos currículos e qualificações às funções em causa:
1 - Como presidente da comissão de dissuasão da toxicodependência do distrito de Vila Real o licenciado José Manuel Guedes Ferreira.
2 - Como vogal da comissão de dissuasão da toxicodependência do distrito de Vila Real a licenciada Andreia Catilina Soares Coutinho Simões, jurista.
27 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa. -
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/02/plain-245741.pdf ;
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