Declaração DD10215, de 1 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 151, de 01.07.1970, Pág. 847
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Data:
1970-07-01
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 263/70, que dá nova redacção ao artigo 52.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 45266 (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto 263/70, publicado pelos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 135, de 11 de Junho corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 52.º do regulamento aprovado pelo Decreto 45266, onde se lê:
.......................................................................
2. ... ao abrigo do acordo celebrado ...
deve ler-se:
.......................................................................
2. ... ao abrigo de acordo celebrado ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/01/plain-245659.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245659.dre.pdf .
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