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Declaração DD10215, de 1 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 263/70, que dá nova redacção ao artigo 52.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 45266 (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência).

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 263/70, publicado pelos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 135, de 11 de Junho corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, na nova redacção dada ao artigo 52.º do regulamento aprovado pelo Decreto 45266, onde se lê:

.......................................................................

2. ... ao abrigo do acordo celebrado ...

deve ler-se:

.......................................................................

2. ... ao abrigo de acordo celebrado ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Junho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/01/plain-245659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-11 - Decreto 263/70 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Dá nova redacção ao artigo 52.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 45266 (Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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