Despacho 3637/2009, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 20, de 29.01.2009, Pág. 4317
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Data:
2009-01-29
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Secções desta página::
Delega competências da directora-geral da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, Carolina Ferra, na subdirectora-geral Armanda Amélia Monteiro da Fonseca.
Despacho 3637/2009
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de
15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela
Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 35.º do
Código do Procedimento Administrativo, delego na
subdirectora-geral licenciada Armanda Amélia
Monteiro da Fonseca as minhas competências
próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:
Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego
(DRJE);
Departamento de Recrutamento e Selecção de
Pessoal (DRSP).
2 - Este despacho produz efeitos desde 3 de
Dezembro de 2008, ficando, por este meio, ratificados
todos os actos que, no âmbito dos poderes
delegados, tenham sido entretanto praticados.
15 de Dezembro de 2008. - A Directora-Geral,
Carolina Ferra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/29/plain-245605.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245605.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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