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Despacho 3637/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Delega competências da directora-geral da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, Carolina Ferra, na subdirectora-geral Armanda Amélia Monteiro da Fonseca.

Texto do documento

Despacho 3637/2009

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdirectora-geral licenciada Armanda Amélia

Monteiro da Fonseca as minhas competências

próprias no âmbito das seguintes unidades orgânicas:

Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego

(DRJE);

Departamento de Recrutamento e Selecção de

Pessoal (DRSP).

2 - Este despacho produz efeitos desde 3 de

Dezembro de 2008, ficando, por este meio, ratificados

todos os actos que, no âmbito dos poderes

delegados, tenham sido entretanto praticados.

15 de Dezembro de 2008. - A Directora-Geral,

Carolina Ferra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/29/plain-245605.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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