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Despacho 3651/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Determina a oneração permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Algarve, S.A., das parcelas de terreno identificadas em mapa anexo, situadas nos concelhos de Portimão e de Monchique, necessárias à ligação do concelho de Monchique ao sistema multimunicipal de saneamento do Algarve.

Texto do documento

Despacho 3651/2009

Com vista à ligação do concelho de Monchique ao sistema multimunicipal de saneamento do Algarve, veio a Águas do Algarve, S. A., criada pelo Decreto-Lei 168/2000, de 5 de Agosto, na qualidade de empresa concessionária do sistema multimunicipal de saneamento do Algarve, criado pelo Decreto-Lei 167/2000, de 5 de Agosto, requerer ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 100 parcelas de terreno, sendo que 62 se localizam na freguesia de Portimão, concelho de Portimão, e 38 na freguesia de Monchique, concelho de Monchique, identificadas no mapa de servidões e assinaladas nas plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 09/DSO.DEJ/2009, de 16 de Janeiro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 100 parcelas de terreno identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Algarve, S.

A.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com a área total de 40 875 m2, incide sobre uma faixa com a largura total de 2,5 m nas parcelas n.os 57, 58, 58.1, 58.2, 59, 59.1, 59.2, 59.3, 59.4, 59.5, 59.6, 60, 61, 62, 63, 71 e 71.1 e de 3 m nas restantes e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;

b) A proibição dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos onerados de efectuar escavações e de edificarem qualquer tipo de construção, duradoura ou precária ou de plantarem árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m;

c) A permissão de ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 10 m de largura (5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta) durante a fase de instalação da conduta.

3 - A obrigação dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos, de reconhecerem, da presente data em diante, a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Águas do Algarve, S. A.

21 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/29/plain-245550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-05 - Decreto-Lei 167/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de saneamento do Algarve, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municipios de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-05 - Decreto-Lei 168/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade Águas do Algarve, S.A., por fusão das sociedades Águas do Sotavento Algarvio, S.A., e Águas do Barlavento Algarvio, S.A., constituídas, respectivamente, pelos Decretos-Leis nºs 130/95, de 5 de Junho, e 136/95, de 12 de Junho, e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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