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Aviso 617/2016, de 21 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design para Media Digitais da Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 617/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 6 de maio de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design para Media Digitais pela Escola Superior de Artes e Design do Instituto Politécnico de Leiria.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior - Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Artes e Design

2 - Curso técnico superior profissional - T111 - Design para Media Digitais

3 - Número de registo - R/Cr 56/2015

4 - Área de educação e formação - 213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenhar, planear, conceber e gerir soluções de design para media digitais, com recurso às ferramentas técnicas adequadas e às metodologia do design, contribuindo em equipa e contextos profissionais diversificados para a elaboração e execução de serviços e produtos digitais multimédia.

5.2 - Atividades principais

a) Desenhar, planear e conceber tecnicamente o design de projetos de sistemas e produtos multimédia, para diferentes contextos e destinatários;

b) Gerir, utilizar e otimizar ferramentas e tecnologias adequadas para o desenvolvimento de conteúdos e interfaces multimédia originais e com vista à melhor qualidade das soluções técnicas e criativas implementadas;

c) Planear e conceber elementos media de natureza digital;

d) Planear e realizar conteúdos multimédia, recorrendo a programação de computadores;

e) Projetar e otimizar interfaces gráficos de utilizador e de natureza tangível;

f ) Desenvolver aplicações multiplataforma em ambiente web.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais em técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal, direitos de autor e ética digital;

b) Conhecimentos fundamentais em cultura e narrativas visuais e em metodologias de design;

c) Conhecimentos abrangentes em ética, deontologia e práticas aplicadas à atividade profissional;

d) Conhecimentos fundamentais em design de interação e no desenvolvimento de interfaces inteligentes;

e) Conhecimentos especializados em programação de computadores e em media computacional, com interação física;

f ) Conhecimentos fundamentais em edição de imagens digitais 2D bitmap e de base vetorial;

g) Conhecimentos fundamentais em modelação de formas digitais 3D e geração de efeitos animados assistidos por computador;

h) Conhecimentos especializados em edição e composição de vídeo e áudio digitais;

i) Conhecimentos abrangentes em geração e disponibilização de conteúdos para web;

j) Conhecimentos especializados em geração de aplicações multimédia interativas para diferentes suportes, incluindo plataformas móveis.

6.2 - Aptidões

a) Programar e implementar aplicações de software multimédia;

b) Desenhar e conceber soluções criativas e originais para interfaces digitais de utilizador;

c) Selecionar e utilizar ferramentas de software de edição de imagens digitais em plano bidimensional;

d) Modelar e definir propriedades de forma e superfície de formas digitais tridimensionais;

e) Conceber e gerar animações de conteúdos digitais;

f ) Editar, montar e pós-produzir em vídeo digital;

g) Captar e editar áudio digital em softwares apropriados;

h) Gerar conteúdos digitais, com recurso a ferramentas de programação, em ambiente visual e hipermédia;

i) Programar dispositivos e interfaces eletrónicos para interação física, sensorial e imersiva;

j) Construir websites e aplicações web multiplataforma.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de conceptualizar e comunicar corretamente diferentes tipos de projetos na área;

b) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, com uma postura de rigor profissional, na gestão dos recursos e no respeito dos diferentes interlocutores;

c) Demonstrar capacidade de avaliação crítica da receção social e cultural de objetos multimédia;

d) Demonstrar capacidade de autonomia na atualização permanente de conhecimentos e na adaptação à evolução tecnológica;

e) Demonstrar capacidade de planear de forma sistemática e executar de forma segura e responsável, diferentes tipos de projetos na área;

f ) Demonstrar capacidade de iniciativa e de aplicação criativa na resolução de problemas o âmbito do design multimédia;

g) Demonstrar capacidade de relacionamento técnico e funcional com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

h) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes ambientes profissionais, de gestão de tempo, de cumprimento de prazos e datas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Desenho

História da Cultura e das Artes

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso -2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209249953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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