Considerando a necessidade de fornecer a alimentação às tropas do Exército, necessidade básica e indispensável, a partir de 1 de janeiro de 2016;
Considerando que, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, esta necessidade configura uma despesa certa e indispensável, que os encargos não excedem a importância de dois duodécimos da verba consignada a despesas da mesma natureza para o ano 2016 e que as verbas foram devidamente inscritas no projeto de orçamento para esse ano;
Tendo ainda em atenção que não é possível aprovar, em tempo útil, uma Resolução do Conselho de Ministros que autorize o lançamento de um procedimento único para assegurar o fornecimento de alimentação para o ano de 2016;
Atendendo ao disposto do Decreto-Lei 11/2015, de 26 de janeiro, que procedeu à constituição da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., com natureza de entidade pública empresarial, e que determina, no artigo 9.º, que à formação dos contratos a celebrar com os ramos das Forças Armadas não é aplicável a parte II do Código dos Contratos Públicos e que é prioritária a execução pela MM - Gestão Partilhada, E. P.P, das encomendas de todos os serviços e organismos da defesa nacional;
1 - Autorizo a adjudicação à MM - Gestão Partilhada, E. P. E., do fornecimento de alimentação ao Exército, no período de 1 de janeiro a 29 de fevereiro de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 2 artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, por remissão do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 11/2015, de 26 de janeiro.
2 - Autorizo a realização da despesa no valor de 2.666.672.84 euros (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos), isento de IVA, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
3 - Aprovo a minuta de contrato para o fornecimento de víveres e alimentação confecionada ao Exército, a celebrar entre o Exército Português e MM - Gestão Partilhada, E. P. E., em anexo à Informação da Secretaria-Geral deste Ministério, com a referência I-SGMDN/2015/2678..
4 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, a competência para:
a) Praticar os atos necessários ao procedimento de contratação;
b) Outorgar o respetivo contrato de prestação de serviços;
c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.
14 de dezembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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