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Despacho 1016/2016, de 21 de Janeiro

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Sumário

Fornecimento de alimentação para o Exército

Texto do documento

Despacho 1016/2016

Considerando a necessidade de fornecer a alimentação às tropas do Exército, necessidade básica e indispensável, a partir de 1 de janeiro de 2016;

Considerando que, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, esta necessidade configura uma despesa certa e indispensável, que os encargos não excedem a importância de dois duodécimos da verba consignada a despesas da mesma natureza para o ano 2016 e que as verbas foram devidamente inscritas no projeto de orçamento para esse ano;

Tendo ainda em atenção que não é possível aprovar, em tempo útil, uma Resolução do Conselho de Ministros que autorize o lançamento de um procedimento único para assegurar o fornecimento de alimentação para o ano de 2016;

Atendendo ao disposto do Decreto-Lei 11/2015, de 26 de janeiro, que procedeu à constituição da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., com natureza de entidade pública empresarial, e que determina, no artigo 9.º, que à formação dos contratos a celebrar com os ramos das Forças Armadas não é aplicável a parte II do Código dos Contratos Públicos e que é prioritária a execução pela MM - Gestão Partilhada, E. P.P, das encomendas de todos os serviços e organismos da defesa nacional;

1 - Autorizo a adjudicação à MM - Gestão Partilhada, E. P. E., do fornecimento de alimentação ao Exército, no período de 1 de janeiro a 29 de fevereiro de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 2 artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, por remissão do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 11/2015, de 26 de janeiro.

2 - Autorizo a realização da despesa no valor de 2.666.672.84 euros (dois milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e setenta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos), isento de IVA, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

3 - Aprovo a minuta de contrato para o fornecimento de víveres e alimentação confecionada ao Exército, a celebrar entre o Exército Português e MM - Gestão Partilhada, E. P. E., em anexo à Informação da Secretaria-Geral deste Ministério, com a referência I-SGMDN/2015/2678..

4 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, a competência para:

a) Praticar os atos necessários ao procedimento de contratação;

b) Outorgar o respetivo contrato de prestação de serviços;

c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.

14 de dezembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209249345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 11/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à constituição da MM - Gestão Partilhada, E. P. E., com a natureza de entidade pública empresarial, por integração do estabelecimento fabril do Exército denominado Manutenção Militar, que é extinto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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