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Despacho 1014/2016, de 21 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, licenciada Helena Maria José Alves Borges - Aquisição de eletricidade

Texto do documento

Despacho 1014/2016

A despesa plurianual com a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade, em regime de mercado livre para Portugal Continental, para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) foi autorizada a coberto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, de 22 de julho.

Subsequentemente, ao abrigo e nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças promoveu a abertura do procedimento visando a aquisição centralizada de fornecimento de eletricidade para várias entidades adjudicantes do Ministério das Finanças, designadamente, para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Por Despacho 15731-C/2015, de 30 de dezembro, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, 3.º Suplemento, e objeto da Declaração de retificação n.º 1-A/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 4 de janeiro, foram delegadas na Diretora -Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Licenciada Helena Maria José Alves Borges, as competências para a prática de todos os restantes atos a realizar no âmbito do procedimento autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015, acima referida.

Sucede que, por forma a permitir proceder à aquisição de fornecimento de energia elétrica até ao termo do referido procedimento de aquisição centralizada e ao início do fornecimento no âmbito da execução do subsequente contrato, torna-se necessário delegar competências na Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira por forma a garantir a ininterrupção do fornecimento de eletricidade.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego na Diretora-Geral da AT, Licenciada Helena Maria José Alves Borges, as minhas competências para autorizar a despesa com a aquisição de eletricidade, pelo período limite de dois meses e até ao montante de (euro) 500.000,00, escolher e aprovar o procedimento de aquisição, com observância do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP e ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do DL n.º 37/2007, aprovar as peças do procedimento, bem como para praticar todos os ulteriores atos do procedimento, designadamente para praticar o ato de adjudicação, aprovação de minuta de contrato e outorga de contrato.

O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de dezembro de 2015, ficando, por esta via, ratificados os atos eventualmente praticados no âmbito da delegação ora proferida.

5 de janeiro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

209252358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2455152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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