Declaração DD10207, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 197, de 26.08.1970, Pág. 1116
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Data:
1970-08-26
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 9.º de orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 12 de Agosto corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 9.º
Casa da Moeda
Artigo 126.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -35000$00 N.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -180000$00 ... -215000$00 Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +215000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Agosto de 1970. - O Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/26/plain-245492.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245492.dre.pdf .
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