A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 405/70, de 24 de Agosto

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Sumário

Elimina a taxa de 1 por cento ad valorem, criada pela Carta de Lei de 12 de Julho de 1901, que reverte para a Junta Autónoma do Porto de Setúbal, e a adicional de 0,5 por cento, criada pela Lei n.º 695, a favor do Hospital da Misericórdia da mesma cidade.

Texto do documento

Decreto-Lei 405/70

A política de fomento da exportação que tem vindo a estimular-se implica, como é óbvio, a eliminação de encargos que sobrecarregam certas actividades e provocam prejuízos e distorções de circuitos económicos, que convém suprimir, dando-se assim justa satisfação às reclamações apresentadas e aos propósitos há muito manifestados pelo Governo.

Estão neste caso o imposto de 1 por cento ad valorem criado pela Carta de Lei de 12 de Julho de 1901, que reverte para a Junta Autónoma do Porto de Setúbal, e o adicional de 0,5 por cento criado pela Lei 695, de 25 de Maio de 1917, a favor do Hospital da Misericórdia da mesma cidade, os quais incidem sobre as mercadorias dali exportadas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É eliminada a taxa de 1 por cento ad valorem a que se referem a alínea b) de § único do artigo 19.º da Carta de Lei de 12 de Julho de 1901, a alínea f) do artigo 20.º da Carta de Lei de 14 de Maio de 1902 e a alínea a) do artigo 2.º da Lei 1517, de 18 de Dezembro de 1923, e, bem assim, a taxa adicional de 0,5 por cento ad valorem criada pela Lei 695, de 23 de Maio de 1917.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 12 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/24/plain-245468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1917-05-23 - Lei 695 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Autoriza o lançamento de um aumento de 1/2 por cento na taxa adicional de 1 por cento ad valorem sobre as mercadorias exportadas pela delegação aduaneira de Setúbal, com excepção de vinho, e à aplicação do respectivo produto às despesas do hospital daquela cidade, administrado pela Associação de Beneficência da Misericórdia de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1923-12-24 - Lei 1517 - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central

    Cria a Junta Autónoma das Obras do Porto e Barra de Setúbal e do Rio Sado e estabelece as suas atribuições, composição, órgãos e funcionamento, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-16 - Portaria 460/70 - Ministério das Comunicações - Junta Central de Portos

    Altera o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 15594 de 3 de Novembro de 1955.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-24 - Decreto-Lei 126/73 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos

    Elimina a taxa de 0,5 por cento ad valorem sobre todas as mercadorias importadas pela barra de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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