Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Lei 695, de 23 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza o lançamento de um aumento de 1/2 por cento na taxa adicional de 1 por cento ad valorem sobre as mercadorias exportadas pela delegação aduaneira de Setúbal, com excepção de vinho, e à aplicação do respectivo produto às despesas do hospital daquela cidade, administrado pela Associação de Beneficência da Misericórdia de Setúbal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281047.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-24 - Decreto-Lei 405/70 - Ministérios das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência

    Elimina a taxa de 1 por cento ad valorem, criada pela Carta de Lei de 12 de Julho de 1901, que reverte para a Junta Autónoma do Porto de Setúbal, e a adicional de 0,5 por cento, criada pela Lei n.º 695, a favor do Hospital da Misericórdia da mesma cidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda