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Lei 1517, de 24 de Dezembro

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Sumário

Cria a Junta Autónoma das Obras do Porto e Barra de Setúbal e do Rio Sado e estabelece as suas atribuições, composição, órgãos e funcionamento, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280660.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-24 - Decreto-Lei 405/70 - Ministérios das Finanças, das Comunicações e da Saúde e Assistência

    Elimina a taxa de 1 por cento ad valorem, criada pela Carta de Lei de 12 de Julho de 1901, que reverte para a Junta Autónoma do Porto de Setúbal, e a adicional de 0,5 por cento, criada pela Lei n.º 695, a favor do Hospital da Misericórdia da mesma cidade.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-24 - Decreto-Lei 126/73 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos

    Elimina a taxa de 0,5 por cento ad valorem sobre todas as mercadorias importadas pela barra de Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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