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Despacho 3513/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, na qualidade de individualidade de reconhecido mérito, para integrar a Comissão do Domínio Público Marítimo.

Texto do documento

Despacho 3513/2009

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 1.º do regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), aprovado pela Portaria 752/87, de 2 de Setembro, com as alterações dadas pela Portaria 566/2008, de 11 de Junho, e atendendo ao consignado no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, que estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, nomeio o Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto, na qualidade de individualidade de reconhecido mérito, para integrar a Comissão do Domínio Público Marítimo.

26 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/28/plain-245451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-02 - Portaria 752/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regulamento interno da Comissão do Domínio Público Marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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