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Decreto 196/71, de 12 de Maio

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Sumário

Introduz alteração ao artigo 138.º do Regulamento Geral das Capitanias - Revoga o Decreto n.º 31333.

Texto do documento

Decreto 196/71

de 12 de Maio

Tendo-se reconhecido a conveniência de adoptar verba diferente da fixada na alínea c) do artigo 138.º do Regulamento Geral das Capitanias, e sendo de considerar, também, o caso

de embarcações adquiridas pelo Estado;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A alínea c) do artigo 138.º do Regulamento Geral das Capitanias passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 138.º ...................................................

...................................................................

c) Sempre que o valor da embarcação exceder 50000$00 deverá a venda ser celebrada por escritura pública, admitindo-se o escrito particular quando a embarcação for de valor inferior àquele. O escrito particular deverá ser feito perante duas testemunhas, que assinarão com o vendedor e o comprador, sendo as assinaturas reconhecidas por notário.

Quando o comprador ou vendedor não souber escrever, poderá assinar a seu rogo outro

qualquer indivíduo.

Art. 2.º Ao artigo 138.º do Regulamento citado no artigo anterior é acrescida uma alínea f),

com a seguinte redacção:

f) Quando se trate de aquisição de embarcações por organismos do Estado, existindo contrato escrito, este substituirá a escritura pública; não existindo aquele contrato, será suficiente documento autêntico comprovativo da compra e da importância transaccionada.

Art. 3.º Fica revogado o Decreto 31333, de 23 de Junho de 1941.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 3 de Maio de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/12/plain-245387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-06-23 - Decreto 31333 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção à alínea c) do artigo 138.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado por decreto de 1 de Dezembro de 1892.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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