Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 375/70, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 375/70

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução dos Decretos n.os 100/70, 101/70 e 102/70, de 13 de Março, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, créditos especiais no montante de 1287900$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:

Secretaria de Estado da Agricultura

Capitulo 3.º-A «Gabinete de Planeamento»:

Despesas com o pessoal:

Artigo 34.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante seis meses) (ver documento original)

Secretaria de Estado do Comércio

Capitulo 8.º-A «Gabinete de Planeamento»:

Despesas com o pessoal:

Artigo 196.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante seis meses) (ver documento original)

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º-A «Gabinete de Planeamento»:

Despesas com o pessoal Artigo 268.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante seis meses) (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 447200$00 Capítulo 8.º, artigo 195.º, n.º 1) ... 506700$00 Capítulo 13.º, artigo 259.º, n.º 1) ... 334000$00 ... 1287900$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 27 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Presidência da República, 13 de Agosto de de 1970. - MARCELLO CAETANO.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/13/plain-245382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1970-09-01 - RECTIFICAÇÃO DD435 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 375/70, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-01 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 375/70, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda