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Rectificação DD435, de 1 de Setembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 375/70, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 187, de 13 do corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 375/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, Secretaria de Estado da Indústria, onde se lê:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... 6000$00
... ...
deve ler-se:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 268.º-G "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... 6000$00
... ...
Presidência do Conselho, 24 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-13 - Decreto 375/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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