Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 187, de 13 do corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 375/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, Secretaria de Estado da Indústria, onde se lê:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... 6000$00
... ...
deve ler-se:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 268.º-G "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... 6000$00
... ...
Presidência do Conselho, 24 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.