Rectificação , de 1 de Setembro
Ao Decreto n.º 375/70, que abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 187, de 13 do corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 375/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, Secretaria de Estado da Indústria, onde se lê:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 6000$00
... ...
deve ler-se:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 268.º-G «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 6000$00
... ...
Presidência do Conselho, 24 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2471256.dre.pdf .
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