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Despacho 1009/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do mestrado integrado em arquitetura

Texto do documento

Despacho 1009/2016

A ARCA - Associação Recreativa de Coimbra Artística, entidade instituidora da EUAC - Escola Universitária das Artes de Coimbra, e sob proposta desta;

Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, bem como no estrito cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013, de 12 de novembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, publicada no Diário da República (2.ª série), n.º 250 de 26 de dezembro, publica nos termos do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, a alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado integrado em Arquitetura, publicado através do Despacho 26 970-T/2007 de 24 de outubro de 2007 (Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 26 de novembro de 2007).

A referida alteração ao ciclo de estudos foi aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes e objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 79/2012/AL01, de 09 de dezembro de 2015, produzindo os seus efeitos no primeiro dia do 2.º semestre do ano letivo 2015/2016.

11 de janeiro de 2016. - O Presidente da Direção da ARCA, Paulo Manuel Henriques Lopes Saraiva Santos.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Universitária das Artes de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): não aplicável.

3 - Curso: Arquitetura.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura/mestrado integrado.

5 - Área científica predominante do curso: Arquitetura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.

7 - Duração normal do curso: 10 semestres (5 anos).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO

(ver documento original)

10 - Observações: Será concedido o grau de Licenciado em Estudos de Arquitetura aos alunos que tenham completado 180 créditos ECTS, correspondentes aos 6 primeiros semestres.

11 - Plano de estudos:

Escola Universitária das Artes de Coimbra

Arquitetura

Licenciatura em Estudos de Arquitetura

Arquitetura

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Nota: Será concedido o grau de licenciado em Estudos de Arquitetura aos alunos que tenham completado 180 créditos ECTS, correspondentes aos seis primeiros semestres.

Mestrado Integrado em Arquitetura

7.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

8.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

9.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

10.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

209265431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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