Portaria 395/70, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 186/1970, Série I de 1970-08-12.
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Data:
1970-08-12
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Introduz no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário vários ajustamentos relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
Portaria 395/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da
Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, sejam introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo relativos à localização e agrupamento dos edifícios escolares.
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 12 de Agosto de 1970. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano
de construções aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original) Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 12 de Agosto de 1970. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/12/plain-245370.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245370.dre.pdf .
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