Decreto 374/70, de 12 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 186/1970, Série I de 1970-08-12.
-
Data:
1970-08-12
-
Secções desta página::
Introduz diversos ajustamentos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674.
Decreto 374/70
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino-Primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.
Promulgado em 8 de Julho de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 12 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano
de construções aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original) Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 8 de Julho de 1970. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/12/plain-245368.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245368.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/245368/decreto-374-70-de-12-de-agosto