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Despacho 949/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Designação da Assistente Técnica Maria Beatriz dos Santos Sousa

Texto do documento

Despacho 949/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de apoio técnico administrativo do meu gabinete Maria Beatriz dos Santos Sousa, Assistente Técnica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, com produção de efeitos a partir de 26 de novembro de 2015.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo serviço de origem, e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

18 de dezembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

Nota curricular

Maria Beatriz dos Santos Sousa, Assistente Técnica, nasceu em Lisboa em 11 de maio de 1948.

Habilitações literárias: 2.º ano do ciclo preparatório. 1963, ingressou na função pública. 1963-1968, prestou serviço nas Oficinas Gerais de Material de Engenharia, onde desempenhou funções como prestadora de serviços eventuais, executando todo o trabalho inerente à Secretaria das referidas Oficinas Gerais. 1968-1982, foi admitida no Depósito Geral de Adidos como Escriturária-Datilógrafa de 2.ª Classe, desempenhando funções na Secção de Passagens e Embarques, na Secção de Justiça e na Comissão Liquidatária, após a extinção da referida Comissão foi colocada no Depósito Geral de Material de Engenharia. 1982-1984, desempenhou funções no Depósito Geral de Material de Engenharia, executando todo o expediente relativo às requisições de material de engenharia da Região Militar Norte e Região Militar Centro. 1984-2015, foi requisitada para o Gabinete do Ministro da Defesa Nacional com a categoria de Escriturária-Datilógrafa Principal, tendo exercido funções de secretariado no Núcleo de Apoio aos Adjuntos e Assessores. Credenciada desde 1984. 1986, tomou posse no cargo de Escriturária-Datilógrafa Principal do QPCE, mantendo-se a situação de requisitada no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional exercendo as funções atrás mencionadas. 1989, foi integrada como Escriturária-Datilógrafa Principal no quadro comum do Ministério da Defesa Nacional, tendo continuado a exercer funções no Gabinete, dando apoio de secretariado aos Adjuntos, Assessores e Ajudantes de Campo do Ministro e do Secretário de Estado da Defesa Nacional. De 1990, até à presente data, encontrava-se exercer funções no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional, prestando igualmente apoio aos Adjuntos e Assessores. De 16 a 19 de maio de 1994, frequentou o Curso de Habilitação para Promoção a Terceiro-Oficial, na Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.

Formação profissional: frequentou vários cursos entre os quais: Curso Office Power, Utilização dos Módulos e Tratamento de Texto Básico; Curso Word 6.0 - Básico; Curso Word 7.0 - Avançado; Curso Excel 7.0 - Básico; Curso Excel 7.0 - Avançado; Curso «SmartDocs V.3».

Entre 1971 e 2011 foram-lhe atribuídos 16 louvores individuais e 3 coletivos. Possui a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª Classe.

209249612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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