Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 8/2016, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da comissão de serviço do Sargento-chefe Ernesto João Martinho

Texto do documento

Portaria 8/2016

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 2.º, 5.º e 7.º, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, prorrogar a comissão de serviço do Sargento-chefe ENG (17622286) Ernesto João Martinho, por um período de 92 (noventa e dois) dias, com início a 29 de fevereiro de 2016, no desempenho do cargo de "OSC GSS 0060 - Staff Assistant (Administration)" no Supreme Allied Commander Europe Representative (SACEUREP), em Bruxelas, Bélgica, para o qual foi nomeado pela Portaria 139/2013, de 26 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 13 de março de 2013.

17 de dezembro de 2015. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209248316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda