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Portaria 6/2016, de 20 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço do Tenente-Coronel Paulo Jorge da Ponte Figueiredo

Texto do documento

Portaria 6/2016

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 2.º, 5.º e 7.º, do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, prorrogar a comissão de serviço do Tenente-coronel INF (09091485) Paulo Jorge da Ponte Figueiredo, por um período de 60 (sessenta) dias, com início a 2 de abril de 2016, no desempenho do cargo de "OSC GSS 0030 - Military Assistant" no Supreme Allied Commander Europe Representative (SACEUREP), em Bruxelas, Bélgica, para o qual foi nomeado pela Portaria 156/2013, de 15 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60 de 26 de março de 2013.

17 de dezembro de 2015. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209248219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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