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Regulamento 55/2016, de 19 de Janeiro

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Sumário

Regulamento dos Espaços Culturais do Concelho de Celorico da Beira

Texto do documento

Regulamento 55/2016

José Francisco Gomes Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 2 de dezembro de 2015, e a Assembleia Municipal, em sessão de 28 de dezembro de 2015, aprovam o "Regulamento Municipal dos Espaços Culturais do Concelho de Celorico da Beira", conforme documento em anexo.

O regulamento foi objeto de consulta pública durante o período de 30 dias a contar de 13 de agosto de 2015, data da publicação do Edital 723/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 157.

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil, imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-celoricodabeira.pt.

6 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

Regulamento Municipal dos Espaços Culturais do Concelho de Celorico da Beira

Preâmbulo

O território administrativo de Celorico da Beira, cuja fundação remonta a meados do século XII, integra no seu interior diversos espaços com cronologias e funcionalidades distintas que documentam a sua antiguidade e são os testemunhos da memória histórica e coletiva do concelho de Celorico da Beira.

De facto, a memória história é composta por um conjunto de equipamentos e infraestruturas concebidas para salvaguardar e divulgar o património cultural do concelho. A Câmara Municipal de Celorico da Beira enquanto entidade administradora deste território compete-lhe implementar estratégias que visem dinamizar o conjunto de infraestruturas e mais-valias patrimoniais existentes no concelho.

Os espaços culturais do concelho de Celorico da Beira são um conjunto de locais/espaços, alguns de interesse nacional (Castelo de Celorico da Beira, Castelo de Linhares da Beira) outros criados e promovidos pela autarquia (Moinhos de Água da Rapa, Casa do Mundo Rural de Prados, Escola Museu de Salgueirais, Museu do Agricultor e do Queijo) que visam, proteger, conservar e divulgar o património histórico, arqueológico e etnográfico, procurando contribuir para o desenvolvimento social e económico da população do concelho de Celorico da Beira.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Identificação

Os espaços culturais do concelho de Celorico da Beira objetos do presente regulamento são: Castelo de Celorico da Beira, Torre do Relógio, Castelo de Linhares da Beira, Moinhos de Água da Rapa, Casa do Mundo Rural de Prados, Escola Museu de Salgueirais, Museu do Agricultor e do Queijo.

Artigo 2.º

Localização

1 - O Castelo de Celorico da Beira localiza-se na localidade de Celorico da Beira, Rua do Castelo, 6360-339 Celorico da Beira.

2 - A Torre do Relógio, localiza-se na localidade de Celorico da Beira, Rua do Castelo, 6360-339 Celorico da Beira.

3 - O Castelo de Linhares localiza-se na freguesia de Linhares da Beira, Largo do Castelo, 6360-080 Celorico da Beira.

4 - Moinhos de Água da Rapa, Largo das Lajes, 6360-130 Rapa, Celorico da Beira.

5 - Casa do Mundo Rural de Prados, Rua dos Estados Unidos da América, 6360-120 Prados, Celorico da Beira.

6 - Escola Museu de Salgueirais, Rua da Escola Nova, 6360-150 Salgueirais, Celorico da Beira.

7 - Museu do Agricultor e do Queijo, Avenida Casas do Soeiro, 6360-220 Casas de Soeiro, Celorico da Beira.

Artigo 3.º

Vocação

Os espaços culturais do concelho de Celorico da Beira estão vocacionados para a salvaguarda da memória coletiva, na vertente patrimonial (histórica e arqueológica) e etnográfica (usos, práticas, costumes), de âmbito multifacetado, os espaços culturais assumem vocação de proteção, salvaguarda e divulgação do património cultural do concelho de Celorico da Beira.

Artigo 4.º

Missão

A todos os espaços culturais do concelho de Celorico da Beira, encontra-se subjacente, a Missão de:

1 - Salvaguardar, valorizar e divulgar o seu património cultural.

2 - Colaborar com outras instituições/ espaços que tenham como finalidade promover e salvaguardar o património cultural.

3 - Colaborar com instituições de âmbito social e escolar na área do concelho de Celorico da Beira, tal como em áreas ou concelhos limítrofes, procurando a interação e promoção dos espaços culturais junto da sociedade.

4 - Promover e organizar iniciativas em torno dos espaços culturais que procurem debater a importância do património cultural.

Artigo 5.º

Objetivos

São objetivos dos espaços culturais:

a) Salvaguardar a proteção dos bens culturais que estejam afetos a cada um dos espaços (móveis e/ou imóveis), valorizando-os através do inventário, conservação, interpretação e divulgação;

b) Divulgar e promover os espaços culturais no território do concelho de Celorico da Beira, bem como para além do âmbito concelhio;

c) Realizar protocolos com organismo públicos e privados, de modo a potenciar o plano de atividades e utilização de cada um dos espaços;

d) Estabelecer o aproveitamento dos espaços culturais existentes para potencializar os recursos naturais e recursos endógenos (produtos regionais, património gastronómico) do concelho de Celorico da Beira.

Artigo 6.º

Visão

Pretende-se que os espaços culturais consigam ser um fator de atratividade e desenvolvimento económico do concelho de Celorico da Beira, ao potencializar o número de visitas, fomentando o turismo.

Capítulo II

Normas de acesso aos espaços culturais

Artigo 7.º

Horário

1 - O Castelo de Celorico da Beira, Castelo de Linhares da Beira estão abertos de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00; fins de semana e feriados das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h00 (horário de primavera-verão). Durante o período outono - inverno os horários de funcionamento são os seguintes de segunda-feira a domingo das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

2 - O Museu do Agricultor e do Queijo, está aberto de terça-feira a domingo, das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

3 - A Casa do Mundo Rural de Prados, a Escola Museu de Salgueirais e os Moinhos de Água da Rapa apenas abrem mediante marcação de visita prévia, que, deverá ser realizada junto dos serviços de turismo da Câmara Municipal de Celorico da Beira (tlf. 271747400/geral@cm-celoricodabeira.pt)

4 - Os espaços culturais encerram nos dias 1 de janeiro, 25 de abril, dia de Páscoa e 25 de dezembro.

5 - Os espaços culturais podem ainda encerrar em dias específicos por deliberação do Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira.

Artigo 8.º

Taxas de Ingresso

1 - As tarifas de ingresso nos espaços culturais contemplam a cobrança de bilhetes unitários, bilhetes gerais e bilhetes de grupo (bilhete família e bilhete grupo), constantes na tabela de taxas e preços do município de Celorico da Beira.

2 - A cobrança de tarifas de ingresso contribuem para suportar os custos inerentes ao funcionamento dos espaços culturais, bem como permitem melhorar a promoção dos espaços.

Artigo 9.º

Isenções

Estão isentos:

1 - Todos os visitantes nos dias 18 de abril (Dia Internacional dos Monumentos e Sítios),18 maio (Dia Internacional dos Museus) e 23 de maio (Feriado Municipal de Celorico da Beira).

2 - Todos os naturais do concelho de Celorico da Beira.

3 - Entidades ou grupos convidados pela Câmara Municipal de Celorico da Beira.

Artigo 10.º

Normas de visita

É proibido:

1 - A entrada de estranhos em zonas reservadas ou de apoio aos diversos espaços culturais.

2 - Comer, beber ou fumar no interior dos espaços culturais.

3 - Tocar ou mexer nas peças ou artefactos expostos, salvo aqueles que estão preparados para essa finalidade.

4 - Correr no interior dos espaços culturais.

5 - É permitida a obtenção de fotografia e vídeo nos espaços culturais, desde que não utilizada para fins comerciais. A utilização de imagens para fins comerciais dos diversos espaços culturais, carece de autorização da Câmara Municipal de Celorico da Beira.

Capítulo III

Utilização dos Espaços Culturais do Concelho de Celorico da Beira

Artigo 11.º

Cedência dos Espaços

1 - Algumas áreas dos espaços culturais podem ser utilizados para a organização de eventos de entidades públicas ou privadas, para fins diversos, desde que a proposta seja previamente aprovada pela Câmara Municipal de Celorico da Beira.

2 - A cedência de algumas áreas dos espaços culturais, referido no ponto anterior, será pontual e limitada ao tempo de utilização.

3 - As entidades públicas ou privadas que pretendam obter autorização para a cedência dos espaços culturais, devem realizar um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, com uma antecedência mínima de 30 dias úteis.

4 - O não cumprimento do prazo referido no ponto anterior implica a não aprovação do pedido. Todavia, dependendo da natureza do evento e da sua magnitude (meios implicados), podem existir aprovações de utilização dos espaços culturais.

5 - À Câmara Municipal de Celorico da Beira, compete a emissão de autorização ou reprovação, devidamente fundamentada da solicitação da cedência dos espaços culturais.

6 - A solicitação de cedência de um espaço cultural obriga a que esse espaço seja, apenas, e só, utilizado para o fim solicitado. O não cumprimento desta norma, implicará o pagamento de uma coima à Câmara Municipal de Celorico da Beira, no valor de 1000(euro).

Artigo 12.º

Normas de Cedência

1 - As solicitações de cedência dos espaços culturais devem cumprir com o descrito no requerimento inicial do Código do Procedimento Administrativo, bem como uma descrição pormenorizada das atividades a desenvolver no interior do espaço solicitado.

2 - A Câmara Municipal de Celorico da Beira reserva-se o direito de solicitar contrapartidas financeiras para a aprovação de algumas cedências de utilização dos espaços culturais, sejam elas organizadas por entidades públicas ou privadas, nomeadamente, alguns eventos que possam ter fins comerciais e acarretem custos extraordinários para a autarquia (eletricidade, água, funcionários, etc...). Os preços encontram-se na tabela de taxas e preços do município de Celorico da Beira (Anexo A).

3 - Todas as cedências dos espaços culturais sejam elas de entidades públicas ou privadas, apenas serão consideradas válidas, após assinatura de um termo de responsabilidade, comprometendo-se ressarcir a Câmara Municipal de Celorico da Beira em caso de perdas ou danos. Na organização de atividades ou eventos de maior dimensão, quer ao nível dos meios técnicos utilizados ou que envolvam um elevado número de participantes, as entidades requerentes, devem possuir seguro de responsabilidade civil e seguro de acidentes pessoais.

Artigo 13.º

Atividades Proibidas

1 - Não serão autorizadas atividades nos espaços culturais do concelho de Celorico da Beira que atentem à dignidade dos mesmos.

2 - Não serão autorizadas atividades que comprometam a segurança dos espaços.

Artigo 14.º

Atividades Permitidas

São permitidas celebrações de entidades privadas ou públicas que procurem usufruir dos espaços culturais, desde que, a organização desses eventos não perturbe o normal funcionamento dos referidos espaços culturais.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia útil, imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

209246007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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