O Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por Portugal 2020, compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE),o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício, designadamente, das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.
No quadro do acompanhamento das dinâmicas regionais definido no Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, no Mapa XI do Anexo I, estabelece que:
1 - O órgão de acompanhamento das dinâmicas regionais do Norte tem por missão a capacitação e qualificação da procura e o exercício das competências previstas no Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, designadamente o previsto no artigo 60.º, sob coordenação da Agência, I. P.
2 - O órgão de acompanhamento das dinâmicas regionais do Norte integra um máximo de seis elementos, entre técnicos superiores e assistentes técnicos, incluindo um coordenador.
3 - Os elementos referidos no número anterior são designados por despacho do presidente da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Norte.
4 - O coordenador é designado pelo presidente da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Norte, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção superior de 2.º grau.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - É nomeado coordenador do órgão de acompanhamento das dinâmicas regionais do Norte o senhor Mestre Pedro Miguel Moia Praça Matos;
2 - Este Despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
30 de dezembro de 2015. - O Presidente da Comissão Diretiva do Norte 2020, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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