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Portaria 383/70, de 4 de Agosto

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar várias dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 383/70

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Cabo Verde no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o ano de 1970;

Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas as disponibilidades de saldo de anos findos;

Tendo em vista a autorização concedida em 16 de Julho corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde tome as medidas seguintes:

1.º Abra um crédito especial de 24776925$20 para reforço das verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 322.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970»:

I) Agricultura, silvicultura e pecuária:

1) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 20247$30 2) Esquemas de regadio e povoamento ... 85819$50 II) Pesca:

1) Pescas ... 90760$00 III) Indústrias extractivas e transformadoras:

2) Indústrias transformadoras ... 137000$00 V) Melhoramentos rurais:

1) Abastecimento de água ... 111543$10 2) Electrificação ... 786246$70 VI) Energia:

1) Estudos, produção, transporte e distribuição ... 2679494$10 VIII) Transporte, comunicação e meteorologia:

1) Transportes rodoviários ... 3119607$10 3) Portos e navegação ... 5669211$00 4) Transportes aéreos e aeroportos ... 530670$10 5) Telecomunicações ... 7351896$50 X) Educação e investigação:

1) Educação ... 999837$70 3) Investigação não ligada ao ensino ... 582254$80 XI) Habitação e urbanização ... 2054390$60 XII) Saúde:

1) Saúde ... 557946$70 ... 24776925$20 2.º Que, para contrapartida, sejam utilizados os seguintes recursos:

a) Da conta de empréstimos consignados a despesas públicas ... 24259306$90 b) Parte dos saldos das contas de exercícios findos ... 517618$30 ... 24776925$20 Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/04/plain-245293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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