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Despacho 3258/2009, de 26 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o licenciado Manuel Augusto Soares Machado como secretário técnico do Programa Operacional Regional do Centro.

Texto do documento

Despacho 3258/2009

O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, respectivamente, definiu o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN) e criou as estruturas de missão dos respectivos programas operacionais.

De acordo com o anexo v à Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, foi oportunamente aprovada pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN a estrutura orgânica do Secretariado Técnico do Programa Operacional Regional do Centro, sendo este composto por cinco unidades orgânicas, dirigidas por secretários técnicos.

Pelo meu despacho 14 444/2008, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, foram nomeados quatro dos cinco secretários técnicos do Programa Operacional Regional do Centro.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2008, de 30 de Abril, e no n.º 2 e na alínea a) do n.º 3 do respectivo anexo v, determino o seguinte:

1 - É nomeado o licenciado em Economia Manuel Augusto Soares Machado, na situação de aposentado, como secretário técnico do Programa Operacional Regional do Centro, responsável pela Unidade Orgânica 5 «Acompanhamento e Informação», obtida que foi a autorização para o exercício das funções em causa, em regime de comissão de serviço e pelo período da nomeação, por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 30 de Setembro de 2008, rectificado por despacho do mesmo membro do Governo de 23 de Dezembro de 2008.

2 - A presente nomeação baseia-se em razões de interesse público excepcional e é devidamente fundamentada na experiência profissional do nomeado e na reconhecida aptidão do mesmo para o exercício das funções inerentes ao respectivo cargo, tal como atesta a respectiva nota curricular, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - Ao nomeado será abonada a terça parte da pensão de aposentação em cumulação com a totalidade da remuneração base correspondente às funções desempenhadas, nos termos do artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, conforme foi autorizado pelo referido despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2008.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Janeiro de 2009.

16 de Janeiro de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Manuel Augusto Soares Machado.

Data de nascimento - 9 de Julho de 1956.

Naturalidade - Sever do Vouga (Aveiro).

Habilitações académicas

Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (1973-1978).

Diplomado em Animação e Vida Local pelo Institut National D'Education Populaire (França).

Experiência profissional

2003-2006 - consultor (Projecto de Desenvolvimento Municipal - Moçambique).

1990-2001 - presidente da Câmara Municipal de Coimbra.

1998-2002 - membro efectivo do Comité das Regiões da União Europeia (Comissão de Acessibilidades, Transportes e Comunicações).

1996-1999 - presidente do conselho de administração da Metro - Mondego, S. A.

1995-2002 - vice-presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).

1995-1999 - representante da ANMP na Comissão da Reforma Tributária do Património - Ministério das Finanças.

1990-2001 - membro das Comissões de Acompanhamento dos Programas Operacionais da Região Centro - QCA I, II, III.

1994-2001 - delegado permanente ao Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa e membro da Comissão Institucional do CPLRE.

1993-199 - presidente do Conselho Regional do Centro (CCDR-C).

1993-2002 - membro do conselho social da Universidade de Coimbra.

1983-1990 - vereador na Câmara Municipal de Coimbra, responsável pelas áreas de Recursos Humanos, Administração Geral, Finanças, Património, Habitação Social e Educação.

2000-2005 - presidente da assembleia geral da Coimbra Vita - Agência de Desenvolvimento Regional S. D. R.

1991-1996 - presidente do conselho directivo da Associação de Municípios do Baixo Mondego e Gândaras/Associação de Desenvolvimento Regional.

1984-1990 - vogal da comissão de gestão do Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra.

1983-1989 - vogal da comissão executiva da Região de Turismo do Centro.

1979-1982 - técnico superior no Ministério dos Assuntos Sociais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/26/plain-245270.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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