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Portaria 90/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 3-B/2007, de 2 de Janeiro, que regula o procedimento de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos.

Texto do documento

Portaria 90/2009

de 23 de Janeiro

A Portaria 3-B/2007, de 2 de Janeiro, veio regular o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público (PVP) dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não estejam abrangidos por nenhum subsistema, de acordo com os elementos de identificação previstos no cartão de utente do SNS.

O cartão de utente está a ser progressivamente substituído pelo cartão de cidadão, de acordo com a Lei 7/2007, de 5 de Fevereiro.

A progressiva substituição do cartão de utente pelo cartão de cidadão, já em utilização, exige a definição urgente e transitória da forma de verificação, no acto da dispensa, do regime de comparticipação no preço dos medicamentos, aplicável aos utentes do SNS.

Relativamente ao receituário emitido informaticamente, esse regime de comparticipação está impresso na própria receita.

No que se refere ao receituário emitido manualmente, a verificação do regime é efectuada através das vinhetas das unidades públicas de saúde ou de declaração emitida pelo SNS, enquanto o acesso ao Registo Nacional de Utentes não estiver generalizado.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, ao abrigo do previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 242-B/2006, de 29 de Dezembro, que o artigo 5.º da Portaria 3-B/2007, de 2 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Acto de dispensa

1 - ..............................................................

2 - ..............................................................

3 - ..............................................................

4 - ..............................................................

5 - ..............................................................

6 - ..............................................................

7 - ..............................................................

8 - A verificação do regime de comparticipação a que o beneficiário tem direito efectua-se nos termos seguintes:

a) Nas receitas emitidas informaticamente pelas unidades de saúde do SNS, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 1501/2002, de 2 de Dezembro, o regime de comparticipação é o que estiver impresso na própria receita;

b) Nas receitas emitidas manualmente, através da vinheta da unidade pública de saúde, sempre que conste da receita;

c) Nas receitas emitidas manualmente sem aposição da vinheta prevista na alínea anterior, através de declaração emitida pelo SNS ou do cartão de utente, até à sua integral substituição.» O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 16 de Janeiro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/23/plain-245242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-12 - Portaria 1501/2002 - Ministério da Saúde

    Aprova o modelo de receita médica destinado à prescrição de medicamentos incluindo a de medicamentos manipulados, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Decreto-Lei 242-B/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de pagamento, às farmácias, da comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-02 - Portaria 3-B/2007 - Ministério da Saúde

    Regula o procedimento de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-13 - Portaria 193/2011 - Ministério da Saúde

    Regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que não estejam abrangidos por nenhum subsistema ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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