Considerando que, através da Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro, foram aprovadas as normas relativas à concretização do Programa Permanente de Cooperação (PPC), previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei 32/2007, de 13 de Agosto;
Considerando ainda que a Portaria 104/ 2008, de 5 de Fevereiro, vem determinar que os apoios extraordinários a conceder às Associações Humanitárias de Bombeiros pela ANPC, relativos às actividades operacionais e formativas dos Corpos de Bombeiros, nas datas que correspondem a múltiplos de 25 anos a contar da homologação de cada AHB, e ao apetrechamento de novos edifícios operacionais dos CB, são fixados por regulamento aprovado pelo Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), o que foi feito através do Despacho 14425/2008, de 16 de Maio, publicado na 2.ª série do DR de 26 de Maio;
Considerando que o referido Despacho tem vigência limitada ao ano de 2008, importa aprovar novo regulamento;
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 6 da Portaria 104/ 2008, de 5 de Fevereiro, aprovo o regime de atribuição pela ANPC dos apoios extraordinários às Associações Humanitárias de Bombeiros relativos às actividades operacionais e formativas realizadas pelos Corpos de Bombeiros, nas datas que correspondem a múltiplos de 25 anos a contar da homologação de cada AHB, e ao apetrechamento de novos edifícios operacionais sede dos CB, nos seguintes termos:1 - Os tipos e montantes de apoios extraordinários a atribuir são os constantes do quadro seguinte:
(ver documento original)
2 - Os montantes referidos no número anterior destinam-se a apoiar a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das missões operacionais dos Corpos de Bombeiros, no âmbito das actividades de formação, instrução, protecção e socorro, com exclusão das de emergência pré-hospitalar e de transporte de doentes.3 - Os pagamentos pela ANPC dos montantes atribuídos são efectuados mediante a apresentação do comprovativo da despesa realizada durante o período de 120 dias, anterior à data do aniversário, criação, inauguração ou constituição.
4 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de 1 de Janeiro de 2009.
30 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.