A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2849/2009, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprova o regime de atribuição, pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), dos apoios extraordinários às Associações Humanitárias de Bombeiros relativos às actividades operacionais e formativas realizadas pelos Corpos de Bombeiros, e ao apetrechamento de novos edifícios operacionais sede dos Corpos de Bombeiros.

Texto do documento

Despacho 2849/2009

Apoios extraordinários às Associações Humanitárias de Bombeiros Considerando que, pela Lei 32/2007, de 13 de Agosto, foram criados os programas de apoio financeiro às Associações Humanitárias de Bombeiros, com vista ao cabal cumprimento das missões dos Corpos de Bombeiros (CB);

Considerando que, através da Portaria 104/2008, de 5 de Fevereiro, foram aprovadas as normas relativas à concretização do Programa Permanente de Cooperação (PPC), previsto no n.º 2 do artigo 31.º da Lei 32/2007, de 13 de Agosto;

Considerando ainda que a Portaria 104/ 2008, de 5 de Fevereiro, vem determinar que os apoios extraordinários a conceder às Associações Humanitárias de Bombeiros pela ANPC, relativos às actividades operacionais e formativas dos Corpos de Bombeiros, nas datas que correspondem a múltiplos de 25 anos a contar da homologação de cada AHB, e ao apetrechamento de novos edifícios operacionais dos CB, são fixados por regulamento aprovado pelo Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), o que foi feito através do Despacho 14425/2008, de 16 de Maio, publicado na 2.ª série do DR de 26 de Maio;

Considerando que o referido Despacho tem vigência limitada ao ano de 2008, importa aprovar novo regulamento;

Assim,

Ao abrigo do disposto no n.º 6 da Portaria 104/ 2008, de 5 de Fevereiro, aprovo o regime de atribuição pela ANPC dos apoios extraordinários às Associações Humanitárias de Bombeiros relativos às actividades operacionais e formativas realizadas pelos Corpos de Bombeiros, nas datas que correspondem a múltiplos de 25 anos a contar da homologação de cada AHB, e ao apetrechamento de novos edifícios operacionais sede dos CB, nos seguintes termos:

1 - Os tipos e montantes de apoios extraordinários a atribuir são os constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

2 - Os montantes referidos no número anterior destinam-se a apoiar a aquisição de equipamentos para desenvolvimento das missões operacionais dos Corpos de Bombeiros, no âmbito das actividades de formação, instrução, protecção e socorro, com exclusão das de emergência pré-hospitalar e de transporte de doentes.

3 - Os pagamentos pela ANPC dos montantes atribuídos são efectuados mediante a apresentação do comprovativo da despesa realizada durante o período de 120 dias, anterior à data do aniversário, criação, inauguração ou constituição.

4 - O presente despacho reporta os seus efeitos à data de 1 de Janeiro de 2009.

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/22/plain-245147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 32/2007 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico das associações humanitárias de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-05 - Portaria 104/2008 - Ministério da Administração Interna

    Determina que o Programa Permanente de Cooperação, a vigorar no ano de 2008, terá um valor global único que resulta da adição dos subsídios atribuídos às associações humanitárias de bombeiros (AHB).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-18 - Portaria 76/2013 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os termos e condições do Novo Programa Permanente de Cooperação, que apoia de modo regular, o desenvolvimento permanente das missões dos corpos de bombeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda