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Decreto 174/71, de 28 de Abril

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Sumário

Extingue o defeso da pesca desportiva ao achigã, mantendo-se, no entanto, os períodos de defeso previstos no artigo 29.º do regulamento da Lei n.º 2097, aprovado pelo Decreto n.º 44623.

Texto do documento

Decreto 174/71

de 28 de Abril

Atendendo a que o achigã, Micropterus salmoides Baylei et Hubbs, é uma espécie exótica introduzida em Portugal há mais de dez anos;

Verificada a sua excelente adaptação às nossas águas continentais, mostrando tratar-se de uma espécie piscícola capaz, por si só, de se desenvolver e procriar com bastante facilidade, a ponto de exceder ràpidamente as capacidades populacionais das massas hídricas onde se encontra, resultando daí o aparecimento de indivíduos ananizados;

Atendendo a que o exercício da pesca desportiva se apresenta como processo mais prático e válido para contrariar essa sua tendência nas águas onde habita;

Ponderadas estas circunstâncias, entende-se justificada a imediata extinção do período de defeso previsto para esta espécie piscícola;

Ouvida a Secção Aquícola do Conselho Técnico dos Serviços Florestais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o defeso da pesca desportiva ao achigã, mantendo-se, no entanto, os períodos de defeso previstos no artigo 29.º do regulamento da Lei 2097, aprovado pelo Decreto 44623, de acordo com as alterações referidas no Decreto 312/70, de 6 de

Julho.

Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 16 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/28/plain-245123.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-06 - Decreto 312/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais Aquícolas

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 44623, que aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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