Portaria 466/70
de 19 de Setembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Timor no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizadas disponibilidades de outra dotação do mesmo programa;
Tendo em vista a autorização concedida em 27 de Agosto findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Timor reforce com a importância de 1000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 315.º, n.º V, alínea 2) "Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Melhoramentos rurais - Electrificação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 315.º, n.º III, alínea 2) "Plano de Fomento - Programa de Execução para 1970 - Indústrias extractivas e transformadoras - Indústrias transformadoras», da mesma tabela orçamental de despesa.
Ministério do Ultramar, 4 de Setembro de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Rui dos Santos.