Portaria 464/70
de 19 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor para 1970:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1 "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... +1500000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 4 "Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... -1500000$00
Presidência do Conselho, 4 de Setembro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.