Portaria 462/70
de 17 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 250000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, destinado à reparação de embarcações dos Serviços de Marinha, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.