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Decreto 438/70, de 16 de Setembro

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Sumário

Cria em Luanda uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista.

Texto do documento

Decreto 438/70
de 16 de Setembro
Considerando-se necessária a criação de mais uma escola preparatória do ensino secundário em Luanda, a acrescentar às seis em funcionamento;

Sob proposta do Governo-Geral de Angola, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria 22944, de 4 de Outubro de 1967, que o aplicou ao ultramar;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada em Luanda uma escola preparatória do ensino secundário de frequência mista.

Art. 2.º Compete ao Governo-Geral de Angola fixar o número de turmas da escola.

Art. 3.º Os quadros do pessoal docente do ciclo preparatório do ensino secundário da província são acrescidos das seguintes unidades:

A. Quadro comum:
1.º grupo - 7.
2.º grupo - 4.
3.º grupo - 1.
4.º grupo - 6.
5.º grupo - 4.
B. Quadro complementar:
Educação Musical - 2.
Educação Física - 2.
Trabalhos Manuais - 4.
Art. 4.º Ficam os órgãos legislativos da província autorizados a criar os lugares dos quadros de secretaria e de pessoal contratado e assalariado necessário ao funcionamento da escola.

Art. 5.º A execução do disposto neste diploma fica condicionada pela existência de disponibilidades orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 4 de Setembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-04 - Portaria 22944 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 47480, que institui o ciclo preparatório do ensino secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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