Portaria 446/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de Agosto corrente, seja aplicável o preceituado no Decreto-Lei 385/70, de 18 Agosto de 1970, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.
Ministério da Justiça, 9 de Setembro de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.