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Decreto 156/71, de 23 de Abril

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Sumário

Procede à remodelação dos quadros do pessoal administrativo e auxiliar de diversas escolas do magistério primário.

Texto do documento

Decreto 156/71

de 23 de Abril

Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São remodelados os quadros do pessoal administrativo e auxiliar das escolas do magistério primário a seguir mencionadas, os quais ficam assim constituídos:

Escola do Magistério Primário de Braga:

Pessoal administrativo:

2 terceiros-oficiais.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

4 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Bragança:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Évora:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Faro:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário da Guarda:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Leiria:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Lisboa:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

2 guardas de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Portalegre:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário do Porto:

Pessoal administrativo:

2 terceiros-oficiais.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

4 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Vila Real:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Escola do Magistério Primário de Viseu:

Pessoal administrativo:

1 terceiro-oficial.

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

1 contínuo de 1.ª classe.

3 contínuos de 2.ª classe.

4 auxiliares de limpeza.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 12 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/23/plain-244999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-02 - Decreto-Lei 43369 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Aprova e publica o novo plano de estudos das escolas do magistério primário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-24 - Decreto 405/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Educação Nacional e da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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