de 23 de Abril
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 43369, de 2 de Dezembro de 1960;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São remodelados os quadros do pessoal administrativo e auxiliar das escolas do magistério primário a seguir mencionadas, os quais ficam assim constituídos:
Escola do Magistério Primário de Braga:
Pessoal administrativo:
2 terceiros-oficiais.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
4 contínuos de 2.ª classe.
4 auxiliares de limpeza.
Escola do Magistério Primário de Bragança:
Pessoal administrativo:
1 terceiro-oficial.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
3 contínuos de 2.ª classe.
4 auxiliares de limpeza.
Escola do Magistério Primário de Évora:
Pessoal administrativo:
1 terceiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
3 contínuos de 2.ª classe.
4 auxiliares de limpeza.
Escola do Magistério Primário de Faro:
Pessoal administrativo:
1 terceiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
4 auxiliares de limpeza.
Escola do Magistério Primário da Guarda:
Pessoal administrativo:
1 terceiro-oficial.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
3 contínuos de 2.ª classe.
4 auxiliares de limpeza.
Escola do Magistério Primário de Leiria:
Pessoal administrativo:
1 terceiro-oficial.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
3 contínuos de 2.ª classe.
4 auxiliares de limpeza.
Escola do Magistério Primário de Lisboa:
Pessoal administrativo:
1 terceiro-oficial.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
3 contínuos de 2.ª classe.
2 guardas de 2.ª classe.
4 auxiliares de limpeza.
Escola do Magistério Primário de Portalegre:
Pessoal administrativo:
1 terceiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
3 contínuos de 2.ª classe.
4 auxiliares de limpeza.
Escola do Magistério Primário do Porto:
Pessoal administrativo:
2 terceiros-oficiais.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
4 contínuos de 2.ª classe.
4 auxiliares de limpeza.
Escola do Magistério Primário de Vila Real:
Pessoal administrativo:
1 terceiro-oficial.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
3 contínuos de 2.ª classe.
4 auxiliares de limpeza.
Escola do Magistério Primário de Viseu:
Pessoal administrativo:
1 terceiro-oficial.
2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.
Pessoal auxiliar:
1 contínuo de 1.ª classe.
3 contínuos de 2.ª classe.
4 auxiliares de limpeza.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 12 de Abril de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.