Portaria 440/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, que seja alargado para dois anos, contados da data da importação, o prazo de exportação dos artefactos produzidos a partir de arco de ferro macio ou de aço importado, quer na vigência da Portaria 20896, de 10 de Novembro de 1964, quer já no domínio da Portaria 193/70, de 17 de Abril pretérito, que revogou aquela.
Ministério das Finanças, 3 de Setembro de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.