Portaria 193/70, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1970, Série I de 1970-04-18.
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Data:
1970-04-18
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Secções desta página::
Permite a importação, sob regime de draubaque, de arco de ferro macio ou aço, classificado pelo artigo 73.12.03, destinado ao fabrico de tubos com costura, pretos ou galvanizados, com ou sem rosca, e de perfis, pretos ou galvanizados.
Portaria 193/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º
46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação sob o regime de draubaque de arco de ferro macio ou aço,
classificado pelo artigo 73.12.03, destinado ao fabrico de tubos com costura, pretos ou
galvanizados, com ou sem rosca, e de perfis, pretos ou galvanizados.
2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da
Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
3.º Que por cada 100 kg de tubos ou de perfis pretos exportados se restituam os direitos
correspondentes a 107 kg de matéria-prima importada.
4.º Que por cada 100 kg de tubos ou de perfis galvanizados exportados se restituam os
direitos correspondentes a 102 kg de matéria-prima importada.
5.º Revogar a Portaria 20896, de 10 de Novembro de 1964.
Ministério das Finanças, 18 de Abril de 1970. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto
Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/18/plain-248037.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248037.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1964-11-10 -
Portaria
20896 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Permite a importação, em regime de draubaque, de arco de ferro macio ou aço, classificado pelos artigos 73.12.03 e 73.12.04, destinado ao fabrico de tubos para canalizações, com costura, pretos ou galvanizados, com ou sem rosca.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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