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Despacho Normativo 59/91, de 6 de Março

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Sumário

FIXA A IMPORTÂNCIA A TRANSFERIR PARA CADA MUNICÍPIO DO CONTINENTE E REGIÕES AUTÓNOMAS PARA DESPESAS A NÍVEL CONCELHIO E DE FREGUESIA COM A PRÓXIMA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Texto do documento

Despacho Normativo 59/91
Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, o regime de transferência de verbas para as autarquias locais constante do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, é aplicável a todas as eleições gerais, competindo aos Ministros das Finanças e da Administração Interna fixar, por despacho conjunto, os valores determinantes das parcelas x, y e z, a que se refere o artigo 1.º deste último diploma, respeitando-se os critérios ali estabelecidos.

Assim, tendo sido fixado o dia 13 do corrente mês de Janeiro para a eleição do Presidente da República e havendo necessidade de concretizar com urgência a transferência de verbas em causa, por forma a facultar em tempo útil às autarquias locais os meios financeiros necessários para assegurar o normal desenvolvimento, a nível local, do referido processo eleitoral:

Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que a importância a transferir para cada município do continente e regiões autónomas para despesas a nível concelhio e de freguesia com a próxima eleição do Presidente da República, nos termos do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, aplicável por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, seja a que resultar da soma das parcelas x, y e z, a que se refere o artigo 1.º do primeiro dos referidos diplomas, consideradas as seguintes equivalências:

x = 17500$00 (verba mínima por concelho);
y = 2$50 x número de eleitores inscritos no concelho;
z = 2000$00 x número de freguesias do concelho.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna, 2 de Janeiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Madureira, Secretário de Estado da Administração Interna.


Transferência de verbas a efectuar para as autarquias locais
Eleição do Presidente da República 1991 (1.º sufrágio)
Mapa resumo por distrito e região autónoma
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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