Portaria 192/71
de 14 de Abril
A luta contra o alcoolismo e outras toxicomanias reveste-se de características particulares, que aconselham seja entregue a serviços especializados dispondo da necessária autonomia técnica, ainda que integrados nos hospitais psiquiátricos.
Não foi possível até agora criar na zona centro qualquer serviço deste tipo, por não se dispor dos necessários meios, nomeadamente de pessoal qualificado.
Existem presentemente na zona centro condições para permitir a entrada em funcionamento de um serviço especialmente destinado à profilaxia do alcoolismo e outras toxicomanias e ao tratamento e recuperação social dos alcoólicos e outros toxicómanos.
Nestes termos e em execução da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, que prevê a existência deste tipo de serviços:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º É criado no Hospital de Sobral Cid o Centro de Recuperação de Alcoólicos, ao qual compete a profilaxia do alcoolismo e de outras toxicomanias, o tratamento em regime ambulatório ou de internamento e a recuperação social dos alcoólicos e outros toxicómanos em toda a área da zona centro.
2.º O Centro de Recuperação de Alcoólicos é um serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, com autonomia técnica, e ficará em regime de instalação, nos termos dos artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, pelo período de dois anos, competindo a respectiva administração aos órgãos normais de gerência do Hospital de Sobral Cid.
O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.