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Portaria 192/71, de 14 de Abril

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Sumário

Cria no Hospital de Sobral Cid o Centro de Recuperação de Alcoólicos.

Texto do documento

Portaria 192/71
de 14 de Abril
A luta contra o alcoolismo e outras toxicomanias reveste-se de características particulares, que aconselham seja entregue a serviços especializados dispondo da necessária autonomia técnica, ainda que integrados nos hospitais psiquiátricos.

Não foi possível até agora criar na zona centro qualquer serviço deste tipo, por não se dispor dos necessários meios, nomeadamente de pessoal qualificado.

Existem presentemente na zona centro condições para permitir a entrada em funcionamento de um serviço especialmente destinado à profilaxia do alcoolismo e outras toxicomanias e ao tratamento e recuperação social dos alcoólicos e outros toxicómanos.

Nestes termos e em execução da Lei 2118, de 3 de Abril de 1963, que prevê a existência deste tipo de serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:

1.º É criado no Hospital de Sobral Cid o Centro de Recuperação de Alcoólicos, ao qual compete a profilaxia do alcoolismo e de outras toxicomanias, o tratamento em regime ambulatório ou de internamento e a recuperação social dos alcoólicos e outros toxicómanos em toda a área da zona centro.

2.º O Centro de Recuperação de Alcoólicos é um serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, com autonomia técnica, e ficará em regime de instalação, nos termos dos artigos 7.º e seguintes do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, pelo período de dois anos, competindo a respectiva administração aos órgãos normais de gerência do Hospital de Sobral Cid.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-03 - Lei 2118 - Presidência da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-04 - Portaria 465/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral de Saúde

    Reestrutura os serviços dos centros de saúde de várias localidades e aplica aos mesmos centros o regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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