Portaria 190/71
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:
1.º Celebrar um adicional ao contrato celebrado em 15 de Dezembro de 1966 entre a província de Moçambique e a Hidrotécnica Portuguesa - Consultores para Estudos e Projectos, Lda., para elaboração do projecto do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora Bassa, por quantia não superior a 40000000$00, com o seguinte escalonamento:
1971 ... 18000000$00
1972 ... 12000000$00
1973 ... 2000000$00
1974 ... 7000000$00
1975 ... 1000000$00
2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta das dotações destinadas, na tabela da despesa do seu orçamento em vigor, a encargos com projectistas e consultores e com a execução do centro urbano de Cabora Bassa.
3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1972 a 1975 por conta das verbas próprias a inscrever nos orçamentos do Gabinete e correspondentes àqueles anos.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.